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15/07/2014ㅤ Publicado às 14:10

Votação acontece no dia 5 de novembro e é obrigatória para todos os arquitetos e urbanistas


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Divulgação de Chapa – LEGO’S – JUNTOS PELA ARQUITETURA E URBANISMO
Saiba quem são os candidatos.
Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
Não houve impugnações de chapa e/ou candidatos no MA

Sabina Escola Parque do Conhecimento, Santro André (SP). Projeto de Paulo Mendes da Rocha. Foto: Nelson Kon

 

No próximo dia 5 de novembro, os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. Novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

 

“A qualidade das ações do CAU é de responsabilidade de todos os arquitetos e urbanistas. O processo eleitoral nos traz a oportunidade de promover os ajustes necessários na condução do CAU/BR e dos CAU/UF. A participação dos colegas é fundamental – tanto como candidatos a conselheiros federais ou estaduais quanto na proposição de diretrizes para a nova gestão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Ele explica conselheiros federais e estaduais têm missões diferentes, de acordo com as competências de cada instância. “O CAU/BR é a instância normativa e recursal do CAU. É lá que os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU. às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo”.

 

CONFIRA AQUI O REGULAMENTO ELEITORAL DO CAU

 

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

 

Podem se candidatar todos os arquitetos e urbanistas devidamente registrados no CAU, desde que cumpram uma série de obrigações previstas no regulamento, como declarar não possuir débitos no Conselho e não ter sofrido condenações judiciais ou dos Tribunais de Contas. O período para registro das chapas vai de 8 a 19 de setembro.

 

“Será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU em todas as unidades da federação. Estamos construindo uma cultura de fazer eleições, esperamos levar muitas lições desse certame para aprimorá-lo cada vez mais”, afirma o conselheiro federal Fernando Costa (RN), coordenador da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral (CTRE). “Espero que seja um processo que reflita os desejos dos arquitetos brasileiros”.

 

CANDIDATOS – As candidaturas devem ser apresentadas por meio de chapas, compostas por candidatos a conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga. Cada chapa deverá preencher todas as vagas disponíveis para a unidade da federação. O número de vagas de conselheiros do CAU/UF será definido até o dia 28 de julho, de acordo com a quantidade de arquitetos ativos. A fórmula de cálculo de vagas nos plenários de cada Estado da Federação e do Distrito Federal está definida no artigo 32 da Lei 12.378.

 

Nas unidades da federação onde houver mais de uma chapa disputando a eleição, o plenário eleito será composto de maneira proporcional de acordo com a quantidade de votos conseguidos por cada chapa.

 

A supervisão de todo o processo eleitoral, incluindo impugnação de candidatos e análise de denúncias, será feita por comissões eleitorais das unidades da federação e pela Comissão Eleitoral Nacional. Os membros dessas comissões e seus parentes diretos, bem como sócios e procuradores, não podem se candidatar a nenhum cargo. O calendário eleitoral prevê prazos para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas e denúncias eleitorais, que devem ser encaminhados às comissões eleitorais dos CAU/UF. As decisões das comissões estaduais podem ser objeto de recursos à comissão nacional, que dará a palavra final. Também será contratada uma empresa independente de auditoria para verificar a lisura de todo o processo.

 

A posse dos eleitos será dada pelo plenário de cada CAU ainda no mês de dezembro, para o mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2015 e encerrará em 31 de dezembro de 2017.

 

CAMPANHAS – As campanhas poderão ser promovidas a partir do dia 23 de setembro, exclusivamente pela internet, estando proibidas a realização de eventos e a distribuição de brindes e materiais impressos. Cada chapa poderá enviar material de campanha, com no máximo 10 megabytes de tamanho, para ser divulgado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

 

Os sites dos CAU/UF deverão conter fotos dos candidatos, síntese de seus currículos e o plano de trabalho da candidatura. As chapas poderão ainda encaminhar uma mensagem eleitoral eletrônica para ser enviada pelo CAU aos e-mails dos arquitetos de cada estado, na forma de uma newsletter. Essa mesma divulgação também será feita para os candidatos à vaga de representante das instituições de ensino superior.

 

ENSINO SUPERIOR – Para a escolha do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior será realizado um processo eleitoral próprio, onde votam os delegados indicados pelas instituições que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecido. Qualquer arquiteto e urbanista que seja professor em um curso de Arquitetura e Urbanismo pode se candidatar à vaga, desde que apresente uma carta de anuência da instituição de ensino à qual ele é vinculado. “Vários conselhos possuem esse mesmo cargo. É esse conselheiro quem faz a interlocução do sistema de ensino com o sistema profissional”, explica Fernando Costa.

 

COMISSÃO ELEITORAL 2014 CAU/MA

 

 

Acompanhe nesta página toda a documentação oficial das ELEIÇÕES 2014.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2014:

 

Baixe aqui o edital

 

 

NORMATIVOS ELEIÇÕES 2014:

 

Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.

 

Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR N° 81);

Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros e respectivos Suplentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências.

 

Deliberação Plenária n° 32 de 6 de junho de 2014

Constitui a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) para condução do processo eleitoral no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no ano de 2014 e dá outras providências.

 

Deliberação Plenária n° 33 de 6 de junho de 2014

Constitui a Comissão Eleitoral para escolha dos representantes das Instituições de Ensino (CE-IE) no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

 

DOCUMENTOS DA ELEIÇÃO

 

Relação dos membros das comissões eleitorais dos CAU/UF

 

 

 

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